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CTT
Canal de Denúncias

Este portal permite submeter, de forma segura, denúncias de suspeitas de fraude, corrupção ou outras infrações, bem como acompanhar o estado de uma denúncia através do respetivo identificador e palavra-chave.

Perguntas Frequentes


Qual a Lei que protege os denunciantes?

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23/10/2019.


Quem pode ser denunciante?

Considera-se "Denunciante", nos termos da Lei e do Regulamento de Procedimentos de Comunicação de Infrações:


  1. os/as titulares de qualquer cargo social no Grupo CTT, incluindo os órgãos de administração e fiscalização, bem como os /as diretores/as que reportem ao/dependam da Comissão Executiva e/ou do Conselho de Administração dos CTT ou de uma das suas Subsidiárias;
  2. os/as colaboradores/as, a qualquer título, do Grupo CTT, independentemente da natureza do vínculo existente, incluindo assim, nomeadamente, trabalhadores/as em regime de cedência temporária, voluntários e estagiários/as;
  3. os/as titulares de participação social;
  4. os/as prestadores/as de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores/as do Grupo CTT e quaisquer pessoas que atuam sob a sua supervisão e direção;
  5. outras Partes Interessadas tal como definidas no Código de Ética do Grupo CTT, e que, de boa-fé, denunciem uma infração com fundamento sério em informações obtidas no âmbito das respetivas funções ou atividade profissional.

Não obsta à consideração como Denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas durante uma relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamente ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.


Que tipo de infrações posso denunciar?

Podem ser denunciadas quaisquer violações ou infrações aos princípios que norteiam o exercício da atividade do Grupo CTT, nomeadamente, princípio da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade e profissionalismo, seja no relacionamento com acionistas, entidades de regulação e supervisão, clientes, fornecedores/as, órgãos de comunicação social, entidades pública e privadas, público em geral, seja nas relações internas entre os/as colaboradores do CTT e das suas Subsidiárias, todos eles consagrados no Código de Ética do Grupo CTT, Código de Boa Conduta dos Dirigentes e Insiders, Código de Boa Conduta em Matéria de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, bem como nas Políticas internas, nomeadamente, a de Prevenção de Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo. 


Posso divulgar publicamente?

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações prevê que a denúncia pode ser pública, não sendo possível o anonimato do denunciante se a infração constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, bem como nos casos em que tal seja necessário para assegurar a integridade e a eficácia da investigação, casos em que a identidade do Denunciante será divulgada por força de obrigação legal ou decisão judicial, nos termos do número 3, do artigo 18.º, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. 

Quando tal se verifique, os CTT devem notificar por escrito o/a Denunciante, com antecedência, indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados e sem prejuízo do disposto na lei.


Posso acompanhar a denúncia?

Sim. O acompanhamento da denúncia é possível usando o ID e palavra-chave gerados no momento da submissão da sua denúncia.
Sem a inserção de algum dos dados indicados, o Denunciante não conseguirá aceder ao estado da denúncia. 


Como está garantida a confidencialidade da minha denúncia?

É garantido o tratamento confidencial das denúncias de infrações (incluindo da identidade do/a Denunciante, bem como das informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir da sua identidade, e da identidade de terceiros mencionados na denúncia) e as denúncias são de acesso restrito à Comissão de Auditoria, à Direção de Auditoria, Compliance e Risco e aos/às colaboradores/as e terceiros encarregues da gestão operacional dos mecanismos e procedimentos de receção, retenção e tratamento de comunicações de irregularidades.
A identidade do/a Denunciante (caso se identifique) manter-se-á unicamente do conhecimento da Comissão de Auditoria e dos/as colaborares/as e terceiros que prestem apoio ao processo.


Em termos informáticos, a informação está encriptada pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida.


Externamente só é possível consultar denúncias caso esteja na posse do ID e da palavra-chave, gerados aquando da submissão da mesma.


Denunciei. E agora?

A tramitação das denúncias decorrerá de acordo com o seguinte:

  1. Denúncia e Comunicação: apresentada uma denúncia, no prazo de 7 (sete) dias os CTT notificam o Denunciante da receção da mesma e informam, de forma clara e acessível, sobre os requisitos, as autoridades competentes, e a forma e admissibilidade da denúncia externa;
  2. Pré-Avaliação: levada a cabo pela Comissão de Auditoria a qual promoverá as ações necessárias à confirmação da existência de fundamentos suficientes para proceder à realização de investigação podendo concluir (a) pelo arquivamento liminar; ou (b) pela abertura de processo de investigação em função da natureza da infração;
  3.  Investigação e Relatório: havendo lugar a esta fase, a mesma é conduzida pela Comissão de Auditoria, com recurso aos serviços da Direção de Auditoria, Compliance e Risco e/ou, se necessário, outros/as colaboradores/as ou áreas responsáveis do Grupo CTT ou, mediante a contratação de meios externos para apoio à investigação;
  4. Decisão: em função da investigação levada a cabo, a Comissão de Auditoria decidirá pelo (a) arquivamento; (b) adoção ou apresentação de recomendações no sentido de adoção pelo órgão competente do Grupo CTT de medida(s) adequada(s), conforme descrito no Regulamento de Procedimentos de Comunicação de Infrações.

Os CTT no prazo de 3 (três) meses comunicam ao Denunciante as conclusões alcançadas, apresentando a respetiva fundamentação da decisão adotada. 


Posso alterar ou anular a minha denúncia?

Não. Uma vez submetida a denúncia a mesma não poderá ser alterada ou anulada, seguindo a sua normal tramitação até decisão final. 



Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário online.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave a sua denúncia.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento da denúncia. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos à sua denúncia.


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